quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DESCRIÇÃO E AUDIODESCRIÇÃO CURTAMETRAGEM: "OS TRÊS PORQUINHOS"

Gênero: Animação
Subgênero: Infantil
Roteiro e Locução: Daniele França
Duração: 9 min 40 s
Ano: 2012
Cor: Colorido


Descrição 

O vídeo retrata um conto de fada cujos personagens são três Porquinhos- Pratico Heitor e Cícero- e um Lobo mau, cujo objetivo era devorar os porquinhos. Quando os porquinhos decidiram sair da casa de sua mãe, cada um foi construir sua própria casa em um bosque. Cícero, o mais preguiçoso, construiu uma cabana de palha, Heitor menos preguiçoso decidiu construir uma cabana de madeira, em quanto Pratico optou por construir uma casa melhor estruturada, com cimento e tijolos. Pratico muitas vezes via os irmãos se divertindo enquanto se esforçava para terminar o trabalho. Certo dia o lobo surgiu e bateu na porta da casa de Cícero, que se escondeu. Mais o lobo com um sopro forte desfez a casa. Enquanto Cícero fugia o lobo foi bater na porta de Heitor, e, e com dois sopros fortes destruiu também a caba de madeira. Heitor fugiu para casa de Pratico onde já se encontrava Cícero. O Lobo então foi à casa de Pratico e tentou derrubá-la, sem sucesso. Logo decidiu entrar pela chaminé que caiu em uma panela de água quente, logo fugiu sem devorar nem um dos porquinhos e nunca mais apareceu.

Comentário 

A audiodescrição é um recurso de tecnologia assistiva cada vez mais usado no ponto de vista pedagógico, essencial na vida de pessoas com deficiência visual que amplia o entendimento dessas pessoas em eventos culturais (peça de teatro, programas de TV, exposições, mostra, musicais, óperas, desfiles, espetáculos de danças), turísticos (passeio, visitas), esportivos (jogos, lutas, competições), acadêmicos (palestras, seminários, congressos, aulas, feiras de ciências, experimentos científicos, historias) e outros, ouvindo o que pode ser visto, isto é, o visual transformado em verbal, contribuindo para a aprendizagem de todos os alunos através do acesso ao mundo das imagens e a eliminação de barreiras comunicacionais.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

JOGO EDUCATIVO


Para que o aluno com deficiência intelectual possa desenvolver sua aprendizagem de forma prazerosa e dinâmica; o professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE, busca promover um atendimento mais lúdico e criativo através do uso de jogos educativos , esses que ensina, desenvolve e educa brincando, consolidando aprendizagens já realizadas ou se aprimorando de novos conhecimentos.
 
BINGO DAS LETRAS









  • Aspectos dos mecanismos de aprendizagem: Reconhecimento das letras do alfabeto e suas diversas formas de grafá-las.

  • Descrição: Após confecção das cartelas, entregar para cada participante uma cartela, contendo registradas as diversas formas de grafia. Colocar as cartelinhas das letras dentro de um saquinho ou caixa para ser sorteadas uma a uma. O professor lê a cartela das letras enquanto a (s) criança(s) marca (m) as expostas na sua cartela. O (s) vencedor (es) é aquele que preencher completamente a cartela e deve alertar que ganhou, gritando a palavra “Bingo!” Assim o sorteio é parado e o professor vem conferir a cartela.

  • Intervenções: Quando as crianças já dominarem as letras, poderá substituir por palavras e após frases. Não esquecendo de escrever as palavras usando as diversas formas de grafia.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

A TECNOLOGIA ASSISTIVA





Os recursos de Tecnologia Assistiva, segundo Bersch (2006,p2), “deve ser entendida como um auxílio que promoverá a ampliação de uma habilidade funcional deficitária ou possibilitará a realização da função desejada e que se encontra impedida por circunstância de deficiência”.
Neste contexto o professor do AEE deverá observar e identificar as possíveis barreiras que limitam ou impedem o aluno com deficiência física a desempenhar com autonomia as atividades escolares.
No “caso Gabriel”, tratando-se de um deficiente físico “TETRAPLEGICO”, 14 anos, aluno de uma escola da rede pública municipal, que em virtude da sua deficiência física era impedido de realizar várias atividades no cotidiano escolar. Diante destas dificuldades fez-se necessário pensar e agir na elaboração e execução de recursos que conduzisse o mesmo a participar ativamente das atividades do AEE e sala de aula comum; que foi a confecção de uma cadeira de rodas adaptadas com adequação postural, já que o mesmo permanece por várias horas na mesma. Como também um apoio de braços, onde permitiu uma melhor concentração e conforte durante a realização das tarefas proposta tanto no Atendimento quanto na sala de aula comum. Estes elaborados e confeccionados com total orientação de um profissional da rede de apoio, a fisioterapeuta do Hospital Sara de Fortaleza-CE, onde o mesmo faz acompanhamento clinico. Foi também confeccionado pelo professor do AEE alongamento lápis para que o mesmo desenvolvesse a capacidade de escreve, desenhar e pintar. (ver imagem)

Estas soluções foram de suma importância na trajetória acadêmica do Gabriel, proporcionando ao mesmo a independência possível na realização de diversas tarefas do cotidiano escolar.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013


Atendimento Educacional Especializado



         O Ministério da educação com o objetivo de apoiar as redes públicas de ensino na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e contribuir com o fortalecimento do processo de inclusão educacional nas classes comuns de ensino instituiu o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, via portaria nº 13 de 24 de abril de 2007. Localizadas nas escolas de educação básica das redes públicas de ensino, espaço físico onde se realiza o AEE. As mesmas são implantadas nas escolas públicas quando há matriculas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou superdotação/altas habilidades, disponibilizando assim, as salas de recursos multifuncionais, Tipo I e Tipo II. Onde se realiza prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado ( AEE) que tem como função  identificar elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
Em 2008 o Ministério da Educação elaborou a política da Educação Inclusiva com o objetivo de assegurar a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no ensino comum, onde os sistemas de ensino deverão ser orientados a garantir o Atendimento Educacional a esses alunos, sendo este uma modalidade transversal de educação, perpassando todos os níveis, etapas e modalidades, o mesmo atua complementando e suplementando a formação do aluno visando a sua autonomia na escola e fora dela.
O professor para atuar no AEE deverá ter uma formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação especifica na Educação Especial /inclusiva ou cursos de formação em Atendimento Educacional Especializado. No uso de suas atribuições o professor do AEE deverá exercer o seguinte papel mediante o serviço de sua docência: identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos, elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, organizar o tipo e número de atendimento aos alunos, estabelecer parceria com áreas íntersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade, acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala comum e em outros locais da escola, orientar professores e família sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno e principalmente a interlocução com o professor do ensino comum.

         Par que o professor do AEE obtenha êxito no desenvolvimento das tarefas a serem realizadas no AEE é preciso que o mesmo tenha conhecimento da trajetória acadêmica, social e familiar daquele aluno. Para isso será necessário um estudo de caso que visa construir com o apoio do professor do ensino comum, gestores da educação, família e demais setores da saúde e assistência social um perfil do aluno que possibilite ao professor do AEE a identificar as causas que o levaram  a esse serviço da educação especial. Diante do pressuposto o professor do AEE elaborará um plano de atendimento que seja eficaz na eliminação das barreiras das quais impedem ou limitam sua participação com autonomia e independência na sala de aula do ensino comum e no meio sócio – familiar.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Educação Inclusiva




   A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/94, no capítulo III, artigo 4° inciso III, assegura que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais preferencialmente na rede publica de ensino”. Atualmente já se tornou realidade nas redes públicas de ensino alunos com necessidades especiais frequentarem a mesma sala de aula do ensino regular, independente do tipo de deficiência e do grau de comprometimento, o que chamamos de inclusão escolar. A educação inclusiva no Brasil ainda está em seu estado embrionário e sabemos que o apoio e o investimento dos governos são necessários. Principalmente o contínuo aprimoramento de projetos nesse sentido e formação continuada de professores. Que com o passar do tempo pelo menos minimize os pontos decadentes do atendimento as pessoas com necessidades especiais em nosso país.

Vídeos

Estes tratam da evolução da informatização nos dias atuais. O personagem Rafinha é exemplo de muitos internautas que vivem conectados diariamente no mundo virtual da tecnologia. E a web, este espaço fantástico onde pessoas de todas as idades trocam informações e interagem com sites e serviços virtuais, sem ser preciso se deslocar para nenhum lugar.



e



Documentos Legais que definem a Educação Especial


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 


RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 


Institui Diretrizes Operacionais para o 
Atendimento Educacional Especializado na 
Educação Básica, modalidade Educação 
Especial. 



   O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve: 

  Art. 1º. Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. 

  Art. 2º. O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. 
  Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços. 

  Art. 3º.  A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional. 

   Art. 4º. Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE: 

I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. 

II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. 

III - Alunos com altas habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. 

Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17. 

   Art. 5º. O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios. 

   Art. 6º. Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar. 

   Art. 7º. Os alunos com altas habilidades/super dotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/super dotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes. 

   Art. 8º.  Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o 

Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE. 

   Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada: 

a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública; 

b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública; 

c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública; 

d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. 

   Art. 9º.  A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao  atendimento. 

   Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização: 

I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; 

II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; 

III – cronograma de atendimento aos alunos; 

IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos
recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; 

V – professores para o exercício da docência do AEE; 

VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção; 

VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE. Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público- alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários. 

   Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução. 
   Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu
credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais. 

   Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial. 

   Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: 

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; 

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; 

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; 

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; 

V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. 

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


CESAR CALLEGARI 

Ensino Online

Com os grandes avanços de tecnologia, da era da globalização, o ensino-aprendizagem, também precisa se adequar ao meio virtual. O objetivo da educação on-line é levar a educação em situações onde seria difícil atingir um número grande de alunos para um curso, ou ocasiões relacionadas. O ensino conectado está se ampliando, e criando uma ponte de interação para o ensino em sala, e para o ensino virtual.
A relação do educador on-line precisa da criatividade, para a interação dos novos sistemas de ensino-aprendizagem. O contato do professor com o aluno virtualmente, necessita de uma dinâmica, onde a relação não se perda, tanto no ensino, como no aprendizado. O educador, precisa ter um conhecimento das atuais tecnologias do mundo para um bom ensino e uma boa interação com seus alunos, de forma que o professor irá trabalhar com cursos de muitos alunos e outros de poucos alunos. Assim o mesmo ganhará experiência, em várias formas de ensinar, tanto virtualmente como presencialmente.
As dificuldades no ensino on-line não são poucas, a começar pela aceitação do novo modo de se ensinar. A burocracia termina criando um modelo mental antigo, uma crença que afirma que o ensino só existe em sala de aula, e isso termina tornando-se um bloqueio mental para a arte de inovar. Alguns já entendem que podemos mudar para um ensino mais moderno. Uma questão também, que é chamado a atenção, é como já citado acima, o modelo pedagógico de ensino, a interação do professor, com o aluno. O ensino prático é mais fácil de ser apresentado em sala de aula, com a presença do aluno, e fica mais difícil essa interação na educação on-line, pois o aluno esta ali apenas virtualmente.
As várias formas dos cursos atuais já utilizam o ensino virtual. Alguns cursos já utilizam totalmente, outros utilizam menos, apenas como uma atividade complementar, o que já ajudam muitos a entenderem a necessidade da educação on-line. Muitas empresas e universidades de nomes, já utilizam o sistema da internet para aulas e cursos. A internet hoje é um dos maiores aliados aos professores e aos próprios alunos.
O ensino presencial permite ao aluno ter uma relação mais afetiva com os colegas e principalmente com os professores. Porém dos diferentes modelos mentais de alguns indivíduos, o ensino virtual também tem as vantagens necessárias para uma boa relação. A liberdade, a organização permite ao aluno ficar mais à vontade onde quer que ele esteja. A interação virtual também admite que o aluno se relacione com os colegas e com os professores, sem ter que conviver com eles pessoalmente. Porém não pode perder o foco das aulas presenciais, pois não será só virtualmente que os alunos irão ter uma boa aprendizagem. A metodologia utilizada pelo professor presencialmente é que vai decidir como os alunos irão se sair virtualmente.
A relação do professor exige muito, principalmente do espaço apresentado. Depois de ter uma visão interativa com seus alunos virtuais, o professor poderá ministrar suas aulas e apresentar a sua metodologia de ensino mais á vontade sem perder o foco.
O ensino on-line é uma forma de o aluno apresentar uma melhor forma das novas tecnologias, desta era que está crescendo cada vez mais. Com uma boa interação entre os discentes e os docentes os novos ensinamentos irão só crescer e melhorar muito mais.

Maria Regimilda Paz de Sá Barreto, Barbalha