A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/94, no capítulo III, artigo 4° inciso III, assegura que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais preferencialmente na rede publica de ensino”. Atualmente já se tornou realidade nas redes públicas de ensino alunos com necessidades especiais frequentarem a mesma sala de aula do ensino regular, independente do tipo de deficiência e do grau de comprometimento, o que chamamos de inclusão escolar. A educação inclusiva no Brasil ainda está em seu estado embrionário e sabemos que o apoio e o investimento dos governos são necessários. Principalmente o contínuo aprimoramento de projetos nesse sentido e formação continuada de professores. Que com o passar do tempo pelo menos minimize os pontos decadentes do atendimento as pessoas com necessidades especiais em nosso país.
Disponível em: Brasil Escola - Educação Inclusiva

Olá Regimilda!
ResponderExcluirParabéns pelo blog. O layout e as imagens são ótimas!
Abraço fraterno.
Ana Patricia